Câmara Municipal adota medidas de prevenção contra o coronavírus em sua sede

22 de março de 2020. Confira o Ato da Mesa Diretora Nº 01/2020.


ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2020, de 22 de março de 2020


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde - OMS de pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID-19), e visando contenção à disseminação e contágio;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública em que se encontram o Estado de Minas Gerais e o município de Delfim Moreira (conforme Decreto Estadual n. 113, de 12 de março de 2020 e Decreto Municipal n. 4.102, de 16 de março de 2020, respectivamente);

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal em seu Decreto n. 4.106, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Ministério da Saúde da situação de transmissão comunitária do vírus em todo o país; e

CONSIDERANDO a relevância de haver alinhamento de medidas entre todos os Poderes Públicos, em todas as esferas, sobretudo em situações como a da atual pandemia,


RESOLVE:


I – Fica determinada a restrição temporária do acesso do público externo à sede do Legislativo, suspendendo-se, assim, o atendimento presencial ao público, sendo o atendimento dos serviços essenciais garantidos através dos meios eletrônicos (e-mail - camara@camaradelfimmoreira.mg.gov.br , site oficial - www.camaradelfimmoreira.mg.gov.br e página do Facebook); I

I – Ficam temporariamente cancelados todos os agendamentos de utilização do Plenário, da Tribuna do Povo e das demais dependências do Prédio da Câmara Municipal;

III – Fica temporariamente cancelada a realização de sessões ordinárias, solenes e reuniões de comissões, excetuando-se a realização de sessões extraordinárias para votações de extrema necessidade e urgência;

IV – Ficam suspensas as viagens de vereadores e servidores para cursos, eventos ou a serviço da Câmara Municipal, bem como o uso do carro oficial, excetuando-se quando a serviço administrativo da Presidência, de extrema necessidade;

V – Fica determinada a realização do trabalho dos servidores da Câmara na modalidade homeoffice, considerados os horários de expediente da Câmara e as cargas horárias de cada cargo; e

VI – Passam a vigorar tais resoluções a partir da data de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, até reavaliação oportuna e orientações dos órgãos competentes.

DELFIM MOREIRA, 22 de março de 2020

A MESA DIRETORA.

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Acesso em formato pdf Ato da Mesa Diretora que anuncia tais medidas através do link: https://sapl.delfimmoreira.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/41/ato_da_mesa_diretora_001-2020_.pdf?fbclid=IwAR28UZw3bEtMppRhtHiBKXlYg5SHnCNQFvmkNGu9QOJu7MTNIN1Ib-rhWTg


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